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A PRODESO

Em junho de 1991, a Câmara Municipal de Coimbra e a Associação Comercial e Industrial de Coimbra viriam a constituir uma sociedade por quotas, atualmente designada por PRODESO - Ensino Profissional, E.M., Lda., dando ao ITAP o necessário suporte institucional e dimensionando, simultaneamente, as responsabilidades dos promotores.

 

Em 1998 a publicação do Decreto-Lei nº4/98 de 8 de janeiro, estabeleceu um novo regime jurídico para as Escolas Profissionais. Decorrente deste diploma, a PRODESO, até então promotora do ITAP, passou a entidade proprietária, e todos os direitos e obrigações de que era titular o ITAP lhe foram transferidos.

 

Em Outubro de 2013, face à necessidade de adequação dos Estatutos da Sociedade ao disposto na Lei nº 50/2012 de 31 de agosto, passou a denominar-se por PRODESO - Ensino Profissional, E.M., Lda., empresa local de gestão de serviços de interesse geral, sendo o seu objeto social, nos termos da alínea a) do artigo 45º da citada Lei, a promoção e gestão de equipamentos coletivos, e a prestação de serviços na área da educação, qualificação e formação profissional, incluindo a criação e administração de estabelecimentos de ensino e centros de formação, tendo em vista o desenvolvimento social. Desde 2019, após insolvência da Associação Comercial e Industria de Coimbra, a Câmara Municipal de Coimbra passou a ser a detentora de todo o capital social da Prodeso, tornando-se assim a sócia única desta Empresa Municipal.

Atualmente o ITAP rege-se pelo Decreto-Lei nº92/2014, de 20 de junho que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

Nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho, como escola profissional privada, presta um serviço público de educação e integra a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações.

No desempenho da sua atividade de natureza pedagógica, o ITAP está sujeito à tutela científica, pedagógica w funcional do Ministério da Educação e Ciência e goza de autonomia pedagógica, cultural e tecnológica, sem outras limitações para além das decorrentes da lei.

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